No dia 23 de maio nossa escola recebeu a visita da bióloga
Anna Carolina Rocha Soares, da Secretaria de Gestão Ambiental. Ela veio
conhecer e falar um pouquinho com os alunos do período da manhã sobre as árvores e vegetação da
escola.
As crianças tiveram oportunidade de conhecer o que floresce
na escola, fizeram perguntas sobre os cogumelos e alguns animaizinhos que já encontraram por aqui, como formigas, lagartas. Também puderam conhecer
mais sobre a profissão de biólogo e suas atribuições.
Visita da bióloga Anna Carolina Rocha Soares em 23/05/17
Foto: acervo da escola
PARA SABER MAIS:
Biólogo é
quem estuda e investiga todos os aspectos relacionados com a vida, analisando as
causas, as leis, as origens, o desenvolvimento e funcionamento e o
relacionamento entre os seres vivos. É a profissão ideal para quem ama a
natureza, gosta de pesquisar e observar, é organizado, tem memória apurada e
concentração para trabalhar em laboratórios, analisando dados coletados numa
pesquisa, por exemplo.
O biólogo:
- realiza
estudos e investigações vinculados à vida orgânica, pesquisa no laboratório e
em campo.
- estuda os
microorganismos, seus efeitos sobre a saúde dos seres vivos e suas aplicações
nas indústrias de produtos farmacêuticos.
- estuda os
efeitos dos medicamentos em relação às funções fisiológicas humanas.
- trabalha
na elaboração, aperfeiçoamento de medicamentos preventivos.
- dedica-se
à produção dos soros e antígenos, realiza o controle de produção.
- faz
levantamentos epidemiológicos.
Fonte: http://www.infoescola.com/profissoes/biologo/
Acesso em:
24/05/2017
PARA SABER
MAIS:
A Secretaria de Gestão Ambiental de nossa cidade tem as seguintes competências:
I - coordenar a implantação da política de meio
ambiente no Município;
II - coordenar e controlar o processo de licenciamento
ambiental;
III - monitorar a qualidade ambiental;
IV - avaliar o impacto ambiental;
V - efetuar a fiscalização ambiental;
VI - promover a educação ambiental em conjunto com a
Secretaria de Educação;
VII - fazer cumprir o disposto no Título VII, da Lei
Orgânica do Município;
VIII - criar e coordenar a implantação do plano diretor
e do sistema de meio ambiente no Município;
IX - criar, coordenar, avaliar e controlar o processo
de implantação do licenciamento ambiental no Município, interagindo, para
tanto, com órgãos de outras instâncias governamentais; e
X - celebrar convênios relacionados à implantação de
programas e projetos para a preservação do meio ambiente com entidades e órgãos
estaduais, federais e internacionais.
Fonte: http://www.saobernardo.sp.gov.br/web/sbc/gestaoambiental
Acesso em:
24/05/2017
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