quarta-feira, 24 de maio de 2017

Visita da bióloga na escola

  No dia 23 de maio nossa escola recebeu a visita da bióloga Anna Carolina Rocha Soares, da Secretaria de Gestão Ambiental. Ela veio conhecer e falar um pouquinho com os alunos do período da manhã sobre as árvores e vegetação da escola.
  As crianças tiveram oportunidade de conhecer o que floresce na escola, fizeram perguntas sobre os cogumelos e alguns animaizinhos que já encontraram por aqui, como formigas, lagartas. Também puderam conhecer mais sobre a profissão de biólogo e suas atribuições.


Visita da bióloga Anna Carolina Rocha Soares em 23/05/17
Foto: acervo da escola

PARA SABER MAIS: 

   Biólogo é quem estuda e investiga todos os aspectos relacionados com a vida, analisando as causas, as leis, as origens, o desenvolvimento e funcionamento e o relacionamento entre os seres vivos. É a profissão ideal para quem ama a natureza, gosta de pesquisar e observar, é organizado, tem memória apurada e concentração para trabalhar em laboratórios, analisando dados coletados numa pesquisa, por exemplo.
    O biólogo:
- realiza estudos e investigações vinculados à vida orgânica, pesquisa no laboratório e em campo.
- estuda os microorganismos, seus efeitos sobre a saúde dos seres vivos e suas aplicações nas indústrias de produtos farmacêuticos.
- estuda os efeitos dos medicamentos em relação às funções fisiológicas humanas.
- trabalha na elaboração, aperfeiçoamento de medicamentos preventivos.
- dedica-se à produção dos soros e antígenos, realiza o controle de produção.
- faz levantamentos epidemiológicos.

Fonte: http://www.infoescola.com/profissoes/biologo/

Acesso em: 24/05/2017


PARA SABER MAIS: 

      A Secretaria de Gestão Ambiental de nossa cidade tem as seguintes competências: 
I - coordenar a implantação da política de meio ambiente no Município;
II - coordenar e controlar o processo de licenciamento ambiental;
III - monitorar a qualidade ambiental;
IV - avaliar o impacto ambiental;
V - efetuar a fiscalização ambiental;
VI - promover a educação ambiental em conjunto com a Secretaria de Educação;
VII - fazer cumprir o disposto no Título VII, da Lei Orgânica do Município; 
VIII - criar e coordenar a implantação do plano diretor e do sistema de meio ambiente no Município;
IX - criar, coordenar, avaliar e controlar o processo de implantação do licenciamento ambiental no Município, interagindo, para tanto, com órgãos de outras instâncias governamentais; e
X - celebrar convênios relacionados à implantação de programas e projetos para a preservação do meio ambiente com entidades e órgãos estaduais, federais e internacionais. 

Fonte:  http://www.saobernardo.sp.gov.br/web/sbc/gestaoambiental
Acesso em: 24/05/2017

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